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Publicada Resolução Consema n.º 357/2017 sobre licenciamento ambiental em colaboração ao IPHAN

16/08/2017

A Resolução CONSEMA n.º 357, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para atuação dos órgãos ambientais no processo de licenciamento ambiental de competência estadual e municipal, em colaboração ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, foi publicada hoje (16 de agosto de 2017), no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.

Dentre os procedimentos estabelecidos nesta resolução, o Art. 1º define que os órgãos licenciadores devem instar o IPHAN a se manifestar no âmbito do processo de licenciamento ambiental, previamente à emissão da primeira licença do empreendimento, quando existirem bens culturais acautelados identificados na área de influência direta do empreendimento.

No Art. 4º é definido que, com vistas à obtenção da primeira licença ambiental do empreendimento, o empreendedor e o responsável técnico devem informar ao órgão ambiental competente, a possibilidade de intervenção em bens culturais acautelados (descritos no Art. 3º), sendo que, conforme §1°, quando identificada a possibilidade de intervenção, o empreendedor deverá preencher a Ficha de Caracterização Ambiental – FCA.

De acordo com o Art. 5º, a partir da informação de possível intervenção em bem cultural acautelado, o órgão ambiental solicitará manifestação ao IPHAN, no prazo de 15 dia a partir da data do requerimento de licenciamento (§1°), para que o IPHAN se manifeste no prazo de 15 dias a partir do recebimento da solicitação (§2°).

No que se refere às licenças ambientais de instalação e operação, o órgão ambiental competente solicitará, no prazo de 15 dias consecutivos, contato da data de recebimento do documento pertinente, manifestação do IPHAN quanto ao cumprimento das medidas ou condicionantes das licenças ambientais expedidas anteriormente e quanto aos planos e programas pertinentes à fase do licenciamento em curso.

Leia a Resolução CONSEMA n.º 357/2017 na íntegra.

Fonte: Napeia Consultoria e Projetos Ltda