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Nova Resolução CONSEMA é publicada, em adendo à n.º 341/2016

19/09/2017

A Resolução CONSEMA n.º 361/2017 publicada hoje, trouxe complementações ao licenciamento de algumas atividades de baixo impacto ambiental em que são permitidas a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, instituído pela Res. CONSEMA n.º 314/2016.

Dentre os reforços, fica discriminada a delegação do órgão ambiental competente no licenciamento da atividade principal ou de autorização, que envolva a necessidade de intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente. Segundo o Art. 2º, o órgão ambiental deverá:

I - verificar a inexistência de alternativa técnica e locacional à atividade,

II - exigir medidas mitigatórias para que a intervenção e a supressão de vegetação nativa seja a menor possível, e;

III – exigir a adoção de medidas de controle e de contenção de riscos, conforme o caso.

Outro porém fica acerca do anulo na delimitação de estruturas construídas para captação e proteção de água das nascentes, anteriormente determinadas em 4 m².

As atividades de perfuração de poços tubulares para captação de água subterrânea e de construção de estrutura física para captação e proteção de água das nascentes são autorizadas por procedimentos previstos em legislação específica e a parte. Já atividades de construção ou instalação de medidores fixos de vazão com calhas para fins sanitários não serão regradas por autorização ou licenciamento ambiental. Nesses casos, devem ser seguidas normas técnicas da Secretaria Estadual da Saúde ou órgão ambiental competente.

A nova Resolução anexa ainda, o roteiro técnico a ser seguido na implantação do sistema de captação de água de nascentes e olhos d’água. Nele, são ordenados os seguintes:

1. Identificação da nascente;

2. Limpeza do local do afloramento de água;

3. Estruturação da base;

4. Construção da estrutura física de proteção;

5. Instalação do filtro de captação, extravasor e drenos de fundo para limpeza;

6. Preenchimento da estrutura com sistema de filtragem;

7. Higienização da estrutura física de proteção;

8. Colocação de cobertura;

9. Ligação da água captada para utilização na unidade familiar.

Nessas atividades é admitida a intervenção em até 25 m², mediante emprego de equipamentos manuais e /ou mecânicos. Essa condicionante considera a diversidade de condições naturais de relevo, acesso ao afloramento d’água, declividade, tipos de vegetação e solo.

Fonte: Napeia Consultoria e Projetos Ltda