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4º Seminário Socioambiental Eólico - Salvador/BA

07/12/2017

Aconteceu ontem, dia 06 de dezembro de 2017, em Salvador/BA, o 4º Seminário Socioambiental Eólico, promovido pela Viex Americas.

Este Seminário reúne há quatro anos operadores de parques eólicos, órgãos ambientais, representantes governamentais e especialistas em torno de debate que objetiva a identificação dos caminhos da confluência dos interesses energéticos, ambientais, sociais, históricos e econômicos para o setor brasileiro de energia eólica.

Esta quarta edição apresentou painéis que salientaram os principais desafios ambientais da expansão da geração eólica no país; os modelos de gestão de riscos ambientais e de tomadas de decisões estratégicas adotados pelas empresas do setor para avaliação inicial dos projetos; os projetos de investimentos sociais privados desenvolvidos; o patrimônio histórico e a possibilidade de valorização deste nos projetos,  além da necessidade de compatibilização da geração de energia elétrica renovável com a manutenção das Unidades de Conservação (UCs) e proteção integral instituídas no território nacional. Estas discussões contaram com a contribuição de órgãos públicos como Ibama, Inema, CPRH-PE e EPE; de empresas privadas do setor de energias renováveis como CPFL Renováveis, Renova Energia, Voltalia, representantes de empresas de consultorias, bancos públicos e privados.

Dentre as informações, as ferramentas, e os cases compartilhados no evento, destaca-se a que a Resolução CEPRAM n.º 4.180, de 29 de abril de 2011, que aprova a NT N.º 01/2011 e seus Anexos, referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica no Estado da Bahia encontra-se em processo de atualização. A revogação desta Resolução, pioneira em nosso país, objetiva a consonância desta com a Resolução CONAMA N.º 462, de 24 de julho de 2014.

Conforme apresentado pelo Sr. Leonardo Carneiro Oliveira, Diretor da DIRRE - Diretoria de Regulação do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia – Inema, esta nova Resolução irá simplificar alguns procedimentos praticados atualmente pelo órgão ambiental.  Algumas das principais modificações que estão sendo avaliadas correspondem à dispensa de licenciamento e autorização de supressão vegetal para sondagens e instalação de torres anemométricas; à inclusão do comissionamento na fase de instalação; à exigência de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apenas para empreendimentos enquadrados em classe 6  e/ou que estejam em áreas de dunas, zonas de amortecimento de UCs ou áreas de espécies ameaçadas de extinção e endêmicas; à exigência de processo de Licença de Alteração apenas em casos nos quais a modificação incorra na ampliação de impacto ambiental e a simplificação do processo de desmembramento de Complexo Eólicos.