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Governo publica Decreto que regulamenta a Reposição Florestal no estado da Bahia

18/01/2018

O Governo do Estado publicou na última sexta-feira (05), no Diário Oficial, o Decreto nº 18.140, que regulamenta a Reposição Florestal no Estado da Bahia. A publicação apresenta as formas de cumprimento da Reposição Florestal para os detentores de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), consumidores de matéria-prima florestal e infratores que não possuem autorização para suprimir vegetação. O documento altera os dispositivos trazidos pelo Decreto estadual nº 15.180/2014, que regulariza a gestão das florestas e das demais formas de vegetação na Bahia.

Segundo o Secretário do Meio Ambiente, Geraldo Reis, “a regulamentação fornece a segurança jurídica necessária para o cumprimento da Reposição Florestal, além de incentivar, através da aplicação específica dos recursos recolhidos ao Fundo Estadual de Recurso para o Meio Ambiente (FERFA), a recuperação, manutenção e implantação das florestas de produção no nosso Estado”.

De acordo com o documento é possível que o detentor de autorização de supressão de vegetação nativa transfira sua responsabilidade do cumprimento da reposição florestal, para que seja efetuada por aquele que consuma a sua matéria-prima florestal.

Para fins do benefício de desoneração do cumprimento da reposição florestal pelo detentor da autorização de supressão de vegetação nativa, a destinação para consumo da matéria-prima florestal extraída deverá ser comprovada dentro do período vigente da autorização de supressão. Não havendo comprovação, a reposição florestal deverá ser cumprida pelo detentor da autorização.

Ainda de acordo com o Decreto, as cooperativas e as associações de fomento florestal estarão aptas a realizar atividades relacionadas ao fomento florestal no Estado quando cadastradas no órgão ambiental competente, no caso, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O responsável por explorar vegetação nativa, sem autorização ou em desconformidade, fica também obrigado a efetuar a reposição florestal.

FERFA

O Decreto também regulamenta o pagamento pecuniário ao Fundo Estadual de Recurso para o Meio Ambiente (FERFA) como forma de cumprimento da reposição. Os recursos devem ser aplicados em projetos de plantio e condução de espécies florestais, espécies nativas em florestas de domínio público, recuperação das áreas de Reserva Legal de pequenas propriedades, em Reservas e Florestas Extrativistas de domínio público e em incentivos à manutenção e implantação de florestas de produção de matéria-prima florestal mediante as Cooperativas e Associações de Reposição Florestal.

De acordo com a Assessora da Sema, Mariana Vidal, “a publicação irá sanar as lacunas que envolviam a gestão de recursos florestais na Bahia e atende às demandas da área técnica do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão executor das políticas ambientais, e do setor produtivo”.

Fonte: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA