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Resolução Consema n.º 372/2018 revoga Resolução n.º 288/2009 e define atividades passíveis de licenciamento ambiental

16/03/2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 02/03/2018, uma nova resolução com todas as atividades que necessitam licenciamento ambiental para serem realizadas no Estado do Rio Grande do Sul. A Resolução n.º 372/2018 atualiza e substitui (revoga) a Resolução n.º 288/2014, estabelecendo critérios para a gestão compartilhada entre Estado e Municípios no licenciamento ambiental. A Resolução também aponta atividades em que não há a incidência de licenciamento ambiental, por entender que outras autorizações e licenças são suficientes para aquela natureza de atividade, como o licenciamento urbanístico, a outorga de água e o Cadastro Ambiental Rural.

A atualização do regramento, aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), dá mais clareza à lista de atividades licenciáveis, além de definir as que são de impacto local, cuja competência para licenciar é dos municípios. Ao contrário da edição anterior, que tratava somente das atividades de impacto local, a nova resolução regra todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado, fazendo com que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também siga regramento do Consema. A partir da publicação da nova resolução, o Conselho de Administração da Fepam não poderá mais criar, alterar ou extinguir atividades passíveis de licenciamento.

A nova Resolução segue a diretriz da Lei Complementar n.º 140/2011 que determina que o licenciamento do empreendimento seja analisado por um único órgão licenciador, mesmo que contemple mais de uma atividade. O órgão competente será aquele responsável pela atividade principal. 

Para permitir uma atualização constante da norma, a nova resolução criou um sistema mais ágil de tramitação no Consema, permitindo que as propostas de alteração, criação ou extinção de atividades, bem como do porte ou potencial poluidor sejam remetidas diretamente à Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado/Municípios do Consema. 

A secretária adjunta da Sema e presidente do Conselho, Maria Patrícia Möllmann, explica que a revisão do texto da resolução iniciou em 2015, quando foi aberto prazo para apresentação de propostas, tendo sido realizadas mais de 30 reuniões de Câmaras Técnicas para debater cada uma das atividades. 

“Após ampla análise pelas câmaras técnicas de Gestão Compartilhada Estado/Municípios e de Assuntos Jurídicos, o trabalho foi concluído em dezembro de 2017 e submetido à apreciação dos conselheiros que aprovaram o texto e seus anexos em reunião plenária”, referiu Maria Patrícia.

Leia a Resolução CONSEMA n.º 372/2018 na íntegra.