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Agência estabelece novas condições de uso da água dos açudes Estreito e Cova da Mandioca (BA/MG)

24/08/2021

Por meio da Resolução nº 90/2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu novas condições de uso da água no sistema hídrico formado pelos açudes Estreito e Cova da Mandioca, na bacia hidrográfica do rio Verde Grande (BA/MG). O documento entrará em vigor em 1º de setembro deste ano, revogando a Resolução ANA nº 584/2017, que auxiliou para a mitigação dos conflitos pelo uso da água nessa região de crônica escassez hídrica.

No entanto, sua revisão se deve à necessidade de ampliação das vazões destinadas ao abastecimento público nos municípios de Espinosa (MG) e Urandi (BA), aumentando a segurança hídrica dessas populações. Também foi motivada pela atualização das informações técnicas sobre a disponibilidade hídrica, especialmente presentes nos estudos sobre as novas capacidades de armazenamento dos reservatórios.

Os usos consolidados para irrigação, consumo humano e animal – tanto no Perímetro de Irrigação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) quanto no entorno dos reservatórios – continuam respeitados e atendidos. Porém, esses usos estão submetidos a regras de restrição vinculadas aos estados hidrológicos (EHs) dos mananciais: EH Verde, EH Amarelo e EH Vermelho. Tais estados hidrológicos são determinados conforme o armazenamento dos açudes no fim de abril de cada ano e devem ser seguidos até abril do ano seguinte.

Caso seja verificado o EH Verde, todos os usos outorgáveis ficam autorizados. Quando se configura o EH Amarelo, os usos da água devem obedecer às condições de usos estabelecidas em termos de alocação de água ou boletins de acompanhamento da alocação de água. Em caso de EH Vermelho, quando há escassez hídrica, os usos devem se submeter às definições da ANA, órgão outorgante.

Com coordenação da ANA, acontecerão reuniões públicas para as alocações anuais de água do sistema hídrico Estreito e Cova da Mandioca. Os encontros, que permitem a participação dos usuários de água, também contarão com o apoio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídrico da Bahia (INEMA/BA), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (CBH Verde Grande).

Uma inovação desta Resolução é o estabelecimento de novo limite para o monitoramento do uso da água. A partir de agora, o abastecimento público e os usuários com empreendimento com volume anual outorgado igual ou superior a 100 mil metros cúbicos deverão monitorar os volumes mensais captados. Além disso, deverão enviar os dados à ANA até o 5º dia do mês seguinte, por meio do aplicativo Declara Água ou conforme determinação específica da Agência.

Outro ponto relevante trazido pela Resolução nº 90/2021 é a exigência de que as captações de água para irrigação devem ter uma eficiência mínima global de 75% tanto para perímetro irrigado Estreito quanto para os usos que independem de outorga de direito de uso. Para os demais usos para irrigação, a eficiência deverá ser ampliada para pelo menos 85%, contribuindo para aumentar o uso racional do recurso.

A partir da vigência da Resolução ANA nº 90/2021, os usuários têm até 180 dias para se adaptarem às novas condições definidas nesse normativo.

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema

A alocação de água 

A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo são encontradas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)