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Isenção de Licenciamento Ambiental para atividades de baixo potencial poluidor

23/08/2016

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler publicou, no Diário Oficial do Estado, em 22 de agosto de 2016, a Portaria FEPAM n.º 55, que dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de baixo potencial poluidor. A isenção prevista nesta Portaria refere-se, exclusivamente, ao órgão estadual, não sendo dispensado o cumprimento da legislação municipal, bem como das demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis para as atividades nas esferas municipal, estadual ou federal (Art. 3º). 

Dentre as atividades isentas de licenciamento ambiental estadual, que constam no Anexo I da referida Portaria: construção civil genérica; transporte de carga/equipamento de grande porte; coleta e transporte de resíduo Classe II, entre outras.

A Portaria FEPAM n.º 55/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (22/08/2016), está disponível para download ao final do conteúdo desta notícia.