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Resolução altera o período de vigência das licenças ambientais emitidas pela FEPAM

19/12/2016

No dia 16 de dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial, a Resolução CONSEMA N.º 332/2016, a qual altera a Resolução CONSEMA N.º 038/2003, que dispões sobre os procedimentos, critérios técnicos e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul). 

Esta Resolução está atrelada a necessidade de revisão do período de vigência das licenças ambientais. Deste modo, a partir da sua publicação, as licenças, indiferentes da fase, serão válidas por 5 (cinco) anos, sendo passíveis de renovação, exceto a Licença Prévia, que quando vencida, deve ser novamente solicitada. 

Com relação as licenças ambientais em vigor na data de publicação da referida Resolução e com validade inferior a 5 (cinco) anos, estas poderão ser prorrogadas mediante solicitação a ser realizada antes de seu vencimento e ressarcimento de custos à FEPAM, desde que o período de vigência não ultrapasse 5 (cinco) anos, considerada a data da emissão da primeira licença no processo administrativo.

Fonte: Napeia Consultoria e Projetos Ltda