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Mantida a proibição de captura de espécies aquáticas ameaçadas

22/12/2016

Garoupa, espécie ameaçada de extinção.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu na última sexta (16)  manter em vigor a lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção.
 A lista  estabelecida pela Portaria 445/2014 do ministério do Meio Ambiente estava suspensa por decisão liminar tomada a pedido do setor pesqueiro desde o ano passado.
 A lista existe para proteger da captura 475 espécies de peixes e invertebrados marinhos e de água-doce, incluindo tubarões, raias e garoupas - esta última empresa sua imagem para ilustrar a cédula de cem reais.
Muitas dessas espécies têm alto interesse comercial, mas também estão em rivias de desparecer dos rios e mares. A pesca costuma ocorrer sem monitoramento,  manejo e fiscalização adequados,  empurrando as espécies para uma situação limite de ameaça.

Esforço pela conservação

A Portaria proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização das espécies. A proibição não se aplica a exemplares reproduzidos em cativeiro, desde que tenham origem comprovada.
Para compor a lista, governo e cientistas avaliam a situação das mais variadas populações de peixes e invertebrados aquáticos, classificando as espécies em diferentes graus de ameaça. A atual lista levou cinco anos para ficar pronta e envolveu 1.400 cientistas e 200 instituições de pesquisa. Esse esforço não impediu que o conflito entre interesses comerciais e o apelo pela conservação fosse parar na Justiça.
 Em março do ano passado, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) pediram para o governo anular a Portaria. A alegação foi de que a lista tinha de levar em conta pareceres do extinto ministério da Pesca e Aquicultura – hoje incorporado ao MAPA – favorável à captura das espécies.
 A decisão do TRF1 ainda pode ser revista, mas já representa um ganho para o meio ambiente. Falta agora publicar a decisão e aguardar pela regulamentação a ser feita pelo ministério do Meio Ambiente.
A decisão do TRF1, porém, manteve liberadas para a pesca 14 espécies de interesse comercial até 1 de março de 2017). Entre eles, estão a gurijuba (Sciades parkeri), o bagre-branco (Genidens barbus), o pargo-rosa (Lutjanus purpureus) vários peixes-papagaios e o guaiamum (Cardisoma guanhumi). 

Fonte: Adaptado de WWF Brasil