O desenvolvimento da energia solar fotovoltaica no Brasil é discutido pela ABSOLAR e Presidente da Câmara dos Deputados
26/06/2018
A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) esteve esta semana em audiência com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Augusto Carvalho, e o parlamentar membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, José Carlos Aleluia, apresentando três temas relevantes para o desenvolvimento da energia solar fotovoltaica no Brasil:
1- Entrega do Estudo Técnico e Econômico para Instalação de Energia Solar Fotovoltaica nos Prédios Públicos da Câmara dos Deputados em Brasília, viabilizado pela ABSOLAR e seus associados. O material foi bem recebido pelo Presidente da Câmara e poderá contribuir para a adoção da tecnologia na principal casa legislativa do Brasil.
2- Solicitação de encaminhamento da Mensagem Presidencial n° 094/2018, que recomenda a adesão do Brasil à Aliança Solar Internacional (International Solar Alliance - ISA), que aguarda deliberação do Congresso Nacional. A ABSOLAR reforçou ao Presidente da Câmara a relevância da adesão do Brasil a este fórum internacional governamental, trazendo maior protagonismo ao Brasil e novas oportunidades em prol do avanço da energia solar fotovoltaica no País.
3- Solicitação de encaminhamentos ao Projeto de Lei PRONASOLAR, de autoria do Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que traz inovações e contribuições relevantes para o avanço da energia solar fotovoltaica no Brasil.
International Solar Alliance (ISA)
A Aliança Solar Internacional é um acordo firmado entre 121 países situados entre os trópicos de Câncer e de Capricórnio, e lançado em 30 de novembro de 2015, abrangendo assim as regiões mais ensolaradas do mundo. Os membros da Aliança são responsáveis por trabalhar para reduzir os custos do financiamento e da tecnologia solar ao redor do mundo, além de impulsionar novos projetos voltados a energia solar para que países em desenvolvimento tenham acesso a essa fonte de energia limpa e sustentável.
O principal objetivo da ISA é melhorar a união e a cooperação entre os países participantes na promoção, na divulgação e no incentivo à energia solar como fonte estratégica na geração de energia elétrica, especialmente em nações com forte potencial solar.
A integração do Brasil à ISA possibilitará que o país se beneficie com programas e ações multilaterais nas áreas de financiamento, políticas de incentivo, regulação, modelos de negócio, tecnologia, pesquisa e desenvolvimentos. Além disso, a participação do Brasil na Aliança poderá contribuir para que o país incorpore as melhores práticas internacionais e com isso acelere o desenvolvimento da energia solar fotovoltaica em nosso país.
Projeto de Lei PRONASOLAR
A proposta de Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), apresentada através do Projeto de Lei N.º 10.370/2018, foi protocolada na Câmara pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF), no dia 06 de junho deste ano.
Esta proposta objetiva estabelecer uma estratégia estruturada para o aproveitamento do potencial da fonte solar fotovoltaica no Brasil, tanto para a diversificação e segurança do suprimento elétrico nacional, quanto para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do país, aliado à sustentabilidade, ao planejamento de longo prazo e à redução de emissões de gases causadores do efeito estufa
A PRONASOLAR tem como meta a instalação de 1 milhão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica no Brasil até o final de 2025, representando potência nominal acumulada de pelo menos 4.500 MW e a instalação de 5 milhões de sistemas até o final de 2030, representando potência nominal acumulada de pelo menos 22.500 MW.
Ainda, através desta político, o Brasil poderá zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.
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